Documentação Prévia e Instruções
Solicitação de transferência:
O mutuário e/ou atual morador, tendo em mãos o CPF e o nome completo do titular do contrato, deverá agendar atendimento por meio do Alô Cohab, nos telefones 0800 0413233 ou 3221-8133, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas.
No dia e horário agendados, o mutuário (e/ou seu procurador legalmente constituído) e o comprador deverão comparecer na agência de atendimento indicada pelo Alô Cohab, levando os seguintes documentos:
Vendedor (mutuário):
- RG e CPF do titular do financiamento;
- Contrato do imóvel;
Comprador:
- CPF, RG, Certidão de Nascimento/Casamento (e do cônjuge, se for casado).
Procurador (caso haja procuração do vendedor):
- Procuração e substabelecimento, se houver;
- RG e CPF do procurador;
- RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento do vendedor.
Importante:
- O comprador não pode ter imóvel quitado ou financiado no seu nome;
- Se a unidade comprada for um apartamento é necessário estar em dia com o condomínio;
- O IPTU também deverá estar quitado;
- O pagamento das prestações deverá estar em dia e/ou o contrato ter sido repactuado.
Após a análise da documentação acima, será fornecida a relação completa dos documentos para a transferência do imóvel pretendido.
Repactuação de Dívida:
A lei municipal 10.915/03 permite renegociar a dívida dos mutuários da Cohab com prestações do financiamento da casa própria em atraso. O mutuário poderá escolher a opção que for mais vantajosa para o seu caso, dependendo das condições e da evolução de cada contrato. Para saber qual é a melhor alternativa, o interessado, tendo em mãos o CPF e o nome completo do titular do contrato, deverá agendar atendimento por meio do Alô Cohab, nos telefones 0800 0413233 ou 3221-8133, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas.
No dia e horário agendados, o mutuário (e/ou seu procurador legalmente constituído) deverá comparecer na agência de atendimento indicada pelo Alô Cohab, levando os seguintes documentos:
- RG e CPF do titular do financiamento.
- Contrato do imóvel.
Caso haja procuração, o procurador deve levar:
- Procuração e substabelecimento se houver;
- RG e CPF do procurador;
- RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento do mutuário e cônjuge (Cópia);
Atenção:
- O contrato deverá estar registrado;
- Nos casos de transferência, deve ser apresentadas RG e CPF dos compradores;
- Quando se trata de apartamento, é necessário estar em dia com o condomínio;
- O IPTU também deverá estar quitado.
Após a análise da documentação acima, será fornecida a relação completa dos documentos necessários para a repactuação do contrato em atraso.