Renegociação de Dívidas

Modelos de Renegociação 

A lei municipal 10.915/03 permite aos mutuários da Cohab que têm prestações do financiamento da casa própria em atraso renegociar a dívida e, assim, assegurar o patrimônio de sua família. As opções para renegociação são as seguintes:

Acordo Financeiro – Mantém o contrato em vigor e estende o pagamento dos atrasados no prazo restante de financiamento.

Novação – Revisão do contrato em vigor com a renegociação do saldo devedor do financiamento e das prestações em atraso, em um novo prazo definido em função da capacidade de pagamento do mutuário.

Repactuação por Avaliação – Válida apenas para contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), possibilita renegociar o financiamento pelo valor de avaliação do imóvel, sem considerar o saldo devedor.

Regularização da Ocupação – Aplica-se nas situações em que os imóveis foram retomados por decisão judicial e têm um novo ocupante com documentação precária, como os contratos de gaveta.

O mutuário poderá escolher a opção que for mais vantajosa para o seu caso, dependendo das condições e da evolução de cada contrato. Para saber qual é a melhor alternativa, o interessado deve procurar uma das agências de atendimento da Cohab.

Contatos:

e-mail: senecohab@curitiba.pr.gov.br

– Cícero (41) 3221 8165